O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (5), a Portaria nº 12.219, divulgando o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” para o ano de 2024.
Conforme estabelecido na portaria, nas datas de aniversário dos municípios e de seus respectivos padroeiros, as emissoras interessadas em veicular ações, eventos ou informações relacionadas às celebrações ficam dispensadas da obrigação de retransmitir o programa.
Além disso, a portaria prevê a dispensa da transmissão do programa “A Voz do Brasil” em circunstâncias específicas, tais como:
I – Cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, tanto em jogos amistosos quanto em campeonatos estaduais, nacionais ou internacionais;
II – Cobertura de manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários;
III – Cobertura de eventos desportivos envolvendo pessoas portadoras de necessidades especiais.
Importante ressaltar que tais eventos não precisam ocorrer necessariamente durante o horário reservado para a transmissão do programa “A Voz do Brasil” (entre 19h e 22h). O horário destinado à retransmissão do programa deve ser totalmente utilizado para veicular a cobertura do evento que motivou a dispensa.
Para acessar a Portaria, clique AQUI.
Possibilidade de inclusão de casos não previstos no calendário
Vale lembrar que para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a ABERT poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.
Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário (disponível para download AQUI), que deverá ser preenchido pelos associados e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT (juridico@abert.org.br) para a adoção das medidas necessárias à formalização do pedido junto ao MCom.
O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.
Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: juridico@abert.org.br.
FONTE: ABERT