O Ministério das Comunicações (MCom) respondeu ao apelo da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) ao publicar a Portaria nº 10.147, que autoriza uma dispensa temporária das obrigações de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” durante um período específico. A medida visa a permitir uma cobertura mais abrangente e detalhada da Novena da Padroeira do Brasil.
No intervalo entre os dias 3 e 11 de outubro de 2023, as emissoras de rádio que participarão da transmissão ao vivo do evento religioso ficarão desobrigadas de veicular o tradicional programa radiofônico. Essa concessão visa proporcionar às emissoras a oportunidade de dedicar seus recursos e foco à cobertura da importante celebração da Padroeira do Brasil.
Vale destacar que a dispensa da retransmissão do programa “A Voz do Brasil” será aplicada exclusivamente às emissoras que se comprometerem a transmitir a Novena da Padroeira. As demais emissoras continuarão sujeitas às suas obrigações regulares de veiculação do noticiário.
A ABERT, através de seu setor jurídico, oferece um canal de comunicação para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais ou fornecer informações complementares. Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail juridico@abert.org.br.
Para acessar o texto completo da portaria e obter mais detalhes sobre essa medida temporária, clique [AQUI]. A iniciativa destaca o compromisso do Ministério das Comunicações em promover um equilíbrio entre os interesses das emissoras e a importância da cobertura da Novena da Padroeira do Brasil.