O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 12.050, que amplia as opções de faixas de frequência para a migração de rádios em ondas curtas (OC) e tropicais (OT) para FM, permitindo agora a operação no “dial convencional”. Essa mudança altera o Decreto nº 11.739, que já permitia a adaptação das outorgas de OC e OT para FM, mas apenas na faixa estendida. A alteração se fez necessária devido à ocupação total da faixa estendida em algumas localidades, enquanto a faixa convencional ainda possui canais disponíveis. O decreto mantém o incentivo para usar a faixa estendida, mas permite a adaptação na faixa convencional quando tecnicamente viável. A migração para a faixa de FM oferece melhor qualidade de recepção e maior atratividade econômica.
As emissoras interessadas em migrar devem enviar o requerimento até 18 de outubro de 2024, através do sistema eletrônico do MCom. O requerimento deve incluir documentos como estatuto ou contrato social, ato de nomeação dos dirigentes, certidões negativas de débitos e comprovação da nacionalidade dos dirigentes. O acesso ao formulário está disponível em https://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/radio-e-tv-comercial-formularios-e-requerimentos.
FONTE: TUDORADIO.COM