Classificação indicativa para o Rádio começa a valer nesta quarta-feira (7)

A classificação indicativa para programas de entretenimento e variedades no rádio começa a valer a partir desta quarta-feira (7). A indicação é obrigatória para atrações como talk shows, game shows, programas de culinária, humorísticos, dramáticos ou ficcionais, e que tenham a participação de ouvintes, exceto para os que sejam para pedidos musicais.
De acordo com a Portaria, os programas musicais, de cultos litúrgicos, jornalísticos, esportivos, educativos e culturais não precisam ser classificados. A classificação indicativa será realizada de acordo com três eixos temáticos – “violência”, “sexo” e “drogas” – e deverá ser feita antes do início do programa, por meio de mensagem de voz (ex.: “Programa de conteúdo livre” ou “Programa não recomendado para menores de 10 anos”, etc).
Quando o programa for misto, tendo diversos segmentos, a indicação deverá ser feita antes dos blocos individualizados, por exemplo, uma vinheta com o seguinte texto: “Este bloco apresenta conteúdo livre”, “Este bloco não é recomendado para menores de 10 anos”, etc.
Em fevereiro do ano passado, o Governo Federal publicou um Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio com os critérios de análise e exemplos de aplicação de maneira detalhada. A publicação dava o prazo de 365 dias para a eficácia da medida.
Após a Constituição Federal estabelecer a necessidade de classificação indicativa em programas de rádio e televisão, o Ministério da Justiça regulamentou o tema por meio da Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021. A ABERT realizou intensa atuação para reduzir os programas sujeitos à classificação, expressando preocupação sobre a possibilidade de a regulamentação limitar a plena liberdade de programação das emissoras, e contribuiu para minimizar os possíveis impactos negativos da implementação da classificação indicativa na atividade econômica das rádios.
Por meio de um pedido formulado pela ABERT, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as emissoras não são obrigadas a seguir uma classificação de programas vinculada a horários impostos pelo Poder Executivo. Na visão do STF, a classificação indicativa tem caráter meramente informativo, pois qualquer imposição horária conflitaria com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação das emissoras.
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