TRF1 suspende a exigência de certificado com carga horária mínima de 160 horas para registro de radialista

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, decidiu manter suspensa a exigência de carga horária de 160 horas para cursos de radialistas. Os pedidos de registro poderão ser aceitos com certificados de 80 horas, até que uma regulamentação específica seja estabelecida. A decisão busca garantir a continuidade dos registros com base na carga horária anteriormente aceita, reforçando a segurança jurídica e os direitos dos profissionais.
O relator, desembargador Roberto Carvalho Veloso, destacou que não há exigência expressa de carga horária mínima na legislação vigente. Historicamente, a administração pública aceitou diplomas de 80 horas, e a mudança repentina para 160 horas não atende ao princípio da segurança jurídica previsto na Lei 9.784/99. A decisão do TRF1 assegura a continuidade dos registros com base nos cursos de 80 horas, até que novas regulamentações sejam definidas, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos dos profissionais da área.
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