Locutor processa shopping por uso não autorizado de sua voz com inteligência artificial

Um locutor entrou com uma ação contra um shopping center, alegando que sua voz foi utilizada sem autorização em uma campanha publicitária na internet. A empresa, por sua vez, afirmou que a peça foi criada com o auxílio de inteligência artificial (IA). Para esclarecer o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a realização de uma avaliação técnica para confirmar se a voz utilizada na propaganda realmente era a do locutor.
O relator da ação, desembargador José Carlos Costa Netto, explicou que é necessário investigar se a IA pode ter usado dados protegidos por direitos autorais no seu treinamento. A questão central é que a IA, embora gere conteúdos, como imagens e sons, pode replicar estilos ou características de vozes existentes, o que levanta a possibilidade de violação de direitos autorais.
O locutor pede indenização, alegando que seu direito de uso exclusivo de sua voz foi infringido. Em primeiro grau, o juiz entendeu que o uso da IA não violava direitos autorais, mas os desembargadores, ao analisarem o caso, consideraram que a simples alegação de uso de IA não exclui a possibilidade de uso indevido de sua voz. Por isso, a decisão foi anulada, e uma análise técnica foi solicitada para verificar a similaridade entre as vozes.
Esse caso coloca em debate o uso da inteligência artificial para gerar vozes e outros conteúdos, destacando os riscos de plágio e o uso não autorizado de materiais protegidos por direitos autorais, especialmente no contexto de campanhas publicitárias. A decisão final, com base na perícia técnica, poderá definir a responsabilidade e os danos causados ao locutor.
Com informações do Portal JOTA.INFO
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