Um locutor entrou com uma ação contra um shopping center, alegando que sua voz foi utilizada sem autorização em uma campanha publicitária na internet. A empresa, por sua vez, afirmou que a peça foi criada com o auxílio de inteligência artificial (IA). Para esclarecer o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a realização de uma avaliação técnica para confirmar se a voz utilizada na propaganda realmente era a do locutor.
O relator da ação, desembargador José Carlos Costa Netto, explicou que é necessário investigar se a IA pode ter usado dados protegidos por direitos autorais no seu treinamento. A questão central é que a IA, embora gere conteúdos, como imagens e sons, pode replicar estilos ou características de vozes existentes, o que levanta a possibilidade de violação de direitos autorais.
O locutor pede indenização, alegando que seu direito de uso exclusivo de sua voz foi infringido. Em primeiro grau, o juiz entendeu que o uso da IA não violava direitos autorais, mas os desembargadores, ao analisarem o caso, consideraram que a simples alegação de uso de IA não exclui a possibilidade de uso indevido de sua voz. Por isso, a decisão foi anulada, e uma análise técnica foi solicitada para verificar a similaridade entre as vozes.
Esse caso coloca em debate o uso da inteligência artificial para gerar vozes e outros conteúdos, destacando os riscos de plágio e o uso não autorizado de materiais protegidos por direitos autorais, especialmente no contexto de campanhas publicitárias. A decisão final, com base na perícia técnica, poderá definir a responsabilidade e os danos causados ao locutor.
Com informações do Portal JOTA.INFO