Em mais uma vitória de nosso escritório, sentença reconhece que “as normativas expedidas pelo Ministério das Comunicações com a finalidade de regulamentar a Lei 9.612/98 e o Decreto 2.615/98, no ponto em que confirmaram a proibição da transmissão de propagandas comerciais pelas rádios comunitárias” extrapolaram os limites legais e, portanto, não poderiam ser aplicadas para restringir a atividade das Rádios Comunitárias.
Com a decisão o Magistrado acatou a tese defensiva, reconhecendo que o Ministério das Comunicações não tem competência para definir o conceito de apoio cultural, nem mesmo de restringir a publicidade comercial por parte das Rádios Comunitárias, já que sua função é meramente complementar.