Justiça autoriza Athletico-PR a cobrar por transmissão de rádio de seus jogos

 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) atendeu, na última terça-feira (25), um recurso do Athletico-PR para cobrar de emissoras de rádio pela transmissão de jogos que forem realizados na Arena da Baixada, em Curitiba.

Na prática, isso significa que as rádios terão que entrar em um acordo com o clube para adquirir os direitos de transmitir as partidas. Os valores que serão cobrados não foram divulgados pelo Furacão.

Nas redes sociais, o Athletico comemorou a decisão inédita e afirmou que ”trata-se de um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15 anos, que traz inovação e adequação a uma realidade que já é praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela Fifa nas Copas do Mundo”.

”O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo”, diz a nota oficial do clube.

”Importante destacar que a posição do CAP e a decisão judicial emanada não atingem de nenhuma maneira o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte”, informou o Athletico.

A medida já está valendo para o duelo contra o Cruzeiro neste sábado (29), às 16h, pelo Brasileirão. Dessa forma, as transmissões de rádio dessa partida já podem ser cobradas pelo clube paranaense.

Veja a nota oficial divulgada pelo Athletico-PR:

Em julgamento histórico e disruptivo para o futebol brasileiro, o Club Athletico Paranaense, na última terça-feira (25), obteve decisão inédita proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a qual reconheceu o legítimo direito do CAP de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol.

Trata-se de um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15 anos, que traz inovação e adequação a uma realidade que já é praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela FIFA nas Copas do Mundo.

O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo.

Importante destacar que a posição do CAP e a decisão judicial emanada não atingem de nenhuma maneira o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte.

O Athletico afirma compromisso em ofertar ao mercado radiofônico um modelo atrativo e compatível ao negócio, que certamente valorizará este importante produto ao futebol brasileiro.

FONTE: ESPN

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