Decreto simplifica licenciamento para emissoras de rádio e TV

 

 
De acordo com o novo decreto, para as novas outorgas, depois de obtida a concessão, permissão ou autorização para executar o serviço as emissoras devem solicitar a autorização de uso da radiofrequência à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no prazo de até 60 dias. A partir da publicação do ato da Anatel, as estações têm outros 60 dias para entrar com o pedido no MCTIC de licenciamento da estação. Com a licença aprovada, a emissora poderá entrar em operação em até 60 dias.
 
Na fase do licenciamento, as emissoras deverão incluir os dados da estação e solicitar para prosseguir para a etapa de licenciamento, onde serão realizadas validações automáticas. Para emissoras que estão em processo de renovação de outorga ou necessitam de promover alteração de características técnicas na estação, o decreto permite a equiparação de uma série outros documentos à APL para a obtenção do licenciamento. 
 
Todas as etapas que as emissoras de radiodifusão precisam seguir para regularizar sua situação documental estão disponíveis no Sistema Mosaico, do Governo Federal. As mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 10. 326 entram em vigor 60 dias depois da publicação, no dia 26 de junho de 2020.
 
Fonte: MCTIC
 
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